EE OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES Avenida Venus,199 -Esplanada das Bandeiras-Guarulhos-SP Fone: 2421 -5955/99216-0130 lourdesobra@yahoo.com.br CNPJ: 50.691.419/000.1 -05 FiE£±±LAMEr\iTQ DE coNTR±E±s_Ao DE pESSQA± CapituLo I -Djsposi?6es Gerais Art. 10 -Objeto 0 presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos para a contratacao de pessoal pela Obra Social Nossa Senhora de Lourdes, quando da execu?ao de atMdades financiadas, total ou parcialmente, com recursos pdblicos oriundos de parcerias firmadas com a Administraeao Publica, conforme os termos da Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 20 -Finalidade 0 objetivo de§te regulamento 6 garantir que ag contrata?6es de pessoal: I - Atendam aos principios cla legalidade, impessoalidade, moraliclacle, publicidade, economicidade e eficiencia; 11 - Sejam compativeis com a natureza e a neces§idade das atividades previstas mos instrumentos de parceria; Ill -Assegurem selegao objetiva, transparente e ison6mica dos profissionais. Capitulo 11 -Principios e Diretrizes Art. 30 -Principios A contrata?ao de pessoaL observara os §eguintes princrpios: I -lgualdade de oportunidades; 11 -Transparencia dos crit5rios e etapas do processo seletivo; Ill -Valorizag6o da quaLifica?ao t6cnica e da experiencia profissionaL; lv -Adequacao entre o perfil do profissionat e as fune6es previstas no plano de trabalho. Art. 4o -Formas de Contrataeao I -Regime celetista (CLT), quando houver vinculo empregatieio; 11 -Contrato por tempo determinado, com ou sem vinculo, conforme Legislaeao aplicavel; Ill -Contrato de prestac:ao de servieos de pessoa juridica, nos limites Legais; CapituLo Ill -Procegso SeLctivo Art. 5o -Fteq uisitos Toda contrataeao com recursos ptlblico§ devera, obrigatoriamente: I -Ser precedida de processo seletivo transparente; 11 -Estar prevista no plano cle trabalho aprovado na parceria; Ill -Observar os requisitos mrnimos de qualifica?ao tecnica para a fung5o. Art. 60 -Etapas do Processo Seletivo 0 processo seletivo clevera conter, ao menos, as seguintes etapas: I -PubLicagao da vaga; 11 -Recebimento de cum'culos ou fichas de inscrieao; Ill -AnaLise curricular e entrevistas tecnicas; lv -C`assificagao e divulgacao do resultado; Art. 70 -Crit6rios de Seleeao Sefao considerados: I -Formacao academica; 11 -Experiencia comprovada na func:ao ou area de atuagao; Ill -Conhecimento da realidade local ou do publico-alvo; lv -Disponibilidade. CapituLo V -Remuneraeao e eestao de Pessoas Art.10 -Remuneraeao A remunera9ao dos profissionais: I -Deve ser compati'veL com os valores de mercado e as tabelas §alariais da entidade; 11 -Deve estar prevista no plano de trabalho aprovado; Ill -Sera paga mediante folha de pagamento ou nota fiscal, conforme a natureza da contrataeao. Art,11 -Gest2io e Supervisao Compete a Dire?ao Administrativa: I -Acompanhar o desempenho dos profissionais; 11 -Garantir o cumprimento das obrigae6e§ trabalhistas e contratuais; Ill -AvaLiar, registrar e justificar eventuais desligamentos. Capftulo VI -Disposig6es Finai8 Art.12 -Arquivamento a Prestaeao de Contas Todos os documentos relatjvos a contratag5o devem: I -Ser arquivados fisicamente ou em meio digital por no minimo 5 anos; 11 -Ser apre§entados sempre que solicitados pelos 6rgaos publicos ou auditorias. Art. 13 -Cases Omissos Os casos omissos serao resolvidos pela Diretoria Executiva da Obra Social Nossa Senhora de Lourdes, com base na legislacao vigente e na jurisprud€ncia aplicavel ao Terceiro Setor. Art.14-Vigencia Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovagao e deverd ser publicado no site institucional da Obra Social Nossa Senhora de Lourdes. Presidente Guarulhos, 03 de Janeiro de 2025.