Rubrica Fls. CumuLHOS Classificação. P.A N° 38.314/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAIVIENTO N° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2019-SESE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADIvllNISTRATIVO: 38.314/2019 CONVENENTES: Município de Guaíulhos e Obra Social Nossa Senhora de Lourdes Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Veronica de Oliveira Garcia, devidamente qualificados nci Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERIVIO DE ADITAMENTO: "Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria na 03/2021-SE, dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visanclo a atualização do valor total do Termo de Colaboração; a retomada da execução das metas prc]postas no p€ríodo que antec,edeu a suspensao das ativiclacles escolares de forma presencial". OBJETO: "A colabc)raçãó técni'ca e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municípic> e pela lnstituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educaçãci lnfantil - Creche", na Unidade sito a Avenida Vênus, n° 199 -ltapegica -Guarulhos -CNPJ 50 691.419/0001-05." Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnfantil -Creche, totalizando 141 vagas, sendo 66 vagas de berçário 1 e/ou 11 e 75 vagas de maternal. Art 1° -As cláusulas e subcláusülas adiante passam a vigorar com a seguinte redação. nl CLÁUSULA SEGUNDA -DA VIGÊNCIA 2.1-A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, conforme lçgislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS UNIDADES ESCOLARES i (._) 3.9. VALOR IVIENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (Zero reais) + VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais ) -(em PARCELAS) 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 429 012,72 (quatrc>centc)s e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAlo E SETEMBRO -conforme art. 29, parágrafo único da Portaria n° 52/2019-SE -com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 482.639,31 (quatrocentos e oitenta e dois mil` setscentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), sendo o contido dentro deste valor R$ 429.012,72 (quatrocentos e vinte e nove mil, doze reais e setenta e dois centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 53.626,59 (Çinquenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavcis), assim distribuídos: 20°/o para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 10.725,32 (dez mil, setecentc7s e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) e a diferença correspondente a R$ 42.901,27 (quarenta e dois mil, novecentos e um reais e vinte e sete centavos) para demals despesas, conforme quadro abaixo Rubrica Fls. Cuüul.110S Classificação: P.A. 38.314/2019 •,?;,ÍE^t- #t Fiepasse ABRIL MAIO MAIO SETEMBRO SETEMBRO Pemanente R$11.558,32 R$ 10.725,32 R$ 10.725,32 R$ 10.725,32 R$ 10.725,32 Consumo R%.233,27 R$ 42.901,27 R$ 42.901,27 R$ 42.901,27 R$ 42.901,27 ©"í i j)t _u Repasse MAIO SETEMBRO MAIO Permanente R$ 10.725,32 R$ 10.725,32 R$ 10.725,32 Consumo R$ 42.901,27 R$ 42.901,27 R$ 42.901,27 3.12. VALOR DO TEl"O DE COLABORAÇÃO: R$ 6.727.761,91 (sek5 milhões, setecentc6 e vinte e sete mH, Setecentos e sessenta e um reaw5 e noventa e um centavos) cLÁusuLA sÉTIMA -Do TER cApn-A" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do MManual de Cooperaçào Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no pohal (httD //Dohaleducacào.auarulhos.sD.ciov br) 0 repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário oficial do Muntipk) i (".) 7J5. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do varor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fLzerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA -D0 PAGAMENTO 0 repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos ariigos 29 a 32 da Poharia 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -PRESTAÇÃO DE CONTAS (,..) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em i.egime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no ahigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 20 - Guarulhos, em 16 de abril de 2021. Veronica de Oliveira Garcia PRESIDENTE RG.: 13.697.249-4 CPF.:029.499.228-64