________ Fls. Rubrica PREFEITURA DE Classificação: P.A. Número: 38.314/2019 GUARULHOS TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000924/2019-SESE03-RPP PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: N° 000924/201 9-SESE03-RPP TERMO DE ADITAMENTO: N°. 01-000924/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 38.314/2019 CONVENENTES: MUNiCíPIO DE GUARULHOS e OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES FINALIDADE: "Promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Oficio Circular n° 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município". Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Ângela do Carmo Monteiro Henrique, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO a fim de promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o periodo que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais estiverem suspensas, ao Termo de Colaboração N° 000924/2019-SESE03-RPP, conforme contido no Ofício Circular nO 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 1° - Faz parte integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as metas revistas no período em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas, encaminhado pela Entidade OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, em conformidade com o Ofício Circular nO117/2020-SE, de 14 de agosto de 2020, e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 2° - Os valores repassados mensalmente serão aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, parte integrante deste documento. Art 3° - Quando retomarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-à a execução da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do início da pandemia. Art 4° - A normalização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzirá efeitos retroativos no sentido de se proceder à complementação de valores repassados, compreendida naqueles suprimidos em virtude da necessária otimização do uso dos recursos públicos. Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário, e estando as partes concordes com os artigos contidos no presente Termo de Aditamento, assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma, em conformidade com a legislação vigente. ~--l.::Juarulhos, 28 de setembro de 2020. ~k~~/~r Angela do Carmo Monteiro Henrique Presidente RG.: 14.559.831-7 / CPF.: 090.147.908-05